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Direito Tributário · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Os impostos são uma espécie de tributo e, em relação a essa espécie tributária, fala-se que: I. são tributos que não estão vinculados a uma prestação de serviço específica. II. o imposto nada mais é do que a quantia em dinheiro legalmente exigida pelo poder público, a ser paga apenas por pessoa física, a fim de atender às despesas feitas em virtude do interesse comum, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular. III. o imposto direto é aquele em que a pessoa que paga (contribuinte de fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos (contribuinte de direito). IV. o imposto progressivo é aquele cujo percentual do tributo aumenta de acordo com a capacidade econômica do contribuinte por meio de alíquotas diferenciadas. É CORRETO afirmar que

Gabarito: D

Para resolver esse tipo de questão, vale lembrar a ideia central dos impostos: eles são tributos não vinculados. Ou seja, o Estado cobra o imposto sem prometer uma prestação específica em troca para aquele contribuinte. É diferente das taxas, que surgem justamente por um serviço público específico ou pelo exercício do poder de polícia. A assertiva I está correta porque define bem essa característica: o imposto não depende de uma atuação estatal individualizada em favor do contribuinte. O fundamento está no art. 16 do CTN: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A II está errada porque mistura conceitos e ainda restringe indevidamente o sujeito ao dizer que seria paga apenas por pessoa física. Impostos podem ser devidos por pessoas físicas ou jurídicas, e a definição apresentada não é a técnica do CTN. Já a III está correta: no imposto direto, em regra, a pessoa que suporta o ônus econômico é a mesma que recolhe o tributo, sem repasse do encargo a terceiro. A IV também está correta, porque o imposto progressivo é aquele em que as alíquotas aumentam conforme cresce a base econômica do contribuinte, ideia associada à capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF).

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