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Direito Tributário · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto à responsabilidade dos sucessores no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

A responsabilidade dos sucessores no CTN aparece quando ocorre a transmissão de bens, direitos ou estabelecimento, e a lei define quem “herda” também a conta tributária. Aqui, o ponto central é o art. 130 do CTN: os créditos tributários ligados a imóvel, como IPTU, ITR em certas situações, taxas de serviços relativos ao bem e contribuição de melhoria, acompanham o imóvel e passam ao adquirente, salvo se no título houver prova de quitação. Mas existe uma exceção importante que a banca adora: na arrematação em hasta pública, o crédito não vai para o arrematante, porque a sub-rogação ocorre sobre o preço do bem. Em outras palavras, o Fisco “mira” no valor da arrematação, e não no comprador do leilão. Isso está literal no art. 130, parágrafo único, do CTN. As demais alternativas tentam confundir você com a responsabilidade na aquisição de fundo de comércio e com a sucessão causa mortis. No art. 133 do CTN, quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento pode responder integralmente ou subsidiariamente, dependendo de o alienante continuar ou não a exploração da atividade. Portanto, não é sempre integral nem sempre subsidiária. Já no caso de herança, o art. 131 do CTN limita a responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro ao montante do quinhão, do legado ou da meação. Então, quando a questão fala em ultrapassar esse limite, ela escorrega. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz a regra legal do art. 130 com a exceção da hasta pública.

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