Quanto à responsabilidade dos sucessores no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogamse na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Todavia, no caso de arrematação do imóvel em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
Certa, porque reproduz o art. 130 do CTN: os créditos acompanham o imóvel, salvo prova de quitação no título, e na arrematação a sub-rogação ocorre sobre o preço.
- B)Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogamse na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Todavia, no caso de arrematação do imóvel em hasta pública, a sub-rogação não ocorre sobre o respectivo preço.
Errada, porque na arrematação em hasta pública a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, e não o contrário.
- C)A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde, em todos os casos, integralmente, pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.
Errada, porque a responsabilidade na aquisição de fundo de comércio não é sempre integral; depende das regras do art. 133 do CTN.
- D)A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde, em todos os casos, subsidiariamente, pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.
Errada, porque a responsabilidade não é sempre subsidiária; pode ser integral ou subsidiária conforme a continuidade da exploração pelo alienante.
- E)O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, podendo essa responsabilidade ultrapassar o montante do quinhão do legado ou da meação.
Errada, porque a responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro é limitada ao montante do quinhão, do legado ou da meação, nos termos do CTN.
Gabarito: A
A responsabilidade dos sucessores no CTN aparece quando ocorre a transmissão de bens, direitos ou estabelecimento, e a lei define quem “herda” também a conta tributária. Aqui, o ponto central é o art. 130 do CTN: os créditos tributários ligados a imóvel, como IPTU, ITR em certas situações, taxas de serviços relativos ao bem e contribuição de melhoria, acompanham o imóvel e passam ao adquirente, salvo se no título houver prova de quitação. Mas existe uma exceção importante que a banca adora: na arrematação em hasta pública, o crédito não vai para o arrematante, porque a sub-rogação ocorre sobre o preço do bem. Em outras palavras, o Fisco “mira” no valor da arrematação, e não no comprador do leilão. Isso está literal no art. 130, parágrafo único, do CTN. As demais alternativas tentam confundir você com a responsabilidade na aquisição de fundo de comércio e com a sucessão causa mortis. No art. 133 do CTN, quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento pode responder integralmente ou subsidiariamente, dependendo de o alienante continuar ou não a exploração da atividade. Portanto, não é sempre integral nem sempre subsidiária. Já no caso de herança, o art. 131 do CTN limita a responsabilidade do sucessor e do cônjuge meeiro ao montante do quinhão, do legado ou da meação. Então, quando a questão fala em ultrapassar esse limite, ela escorrega. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz a regra legal do art. 130 com a exceção da hasta pública.