São tributos de competência dos Estados:
- A)IPTU, ISS, ITBI.
Errada, porque IPTU, ISS e ITBI são impostos de competência dos Municípios, não dos Estados.
- B)ICMS, IPVA, ITCMD.
Certa, pois ICMS, IPVA e ITCMD são exatamente os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155 da CF/88.
- C)ICMS, IPVA, ITBI.
Errada, porque ITBI é imposto municipal, então a alternativa mistura um tributo estadual com um municipal.
- D)ICMS, ITCMD, ITBI.
Errada, porque ITBI não é estadual, e sim municipal, embora ICMS e ITCMD sejam de competência dos Estados.
- E)ITCMD, ITBI, IPVA.
Errada, porque ITBI não integra a competência estadual, mesmo que ITCMD e IPVA sejam tributos dos Estados.
Gabarito: B
A Constituição reparte a competência tributária entre os entes federativos, e isso é o coração da questão. Quando o assunto é imposto estadual, você precisa lembrar do trio clássico do art. 155 da CF/88: ICMS, IPVA e ITCMD. É aquela lista que cai tanto que quase vira mantra de prova. O ICMS é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, e o ITCMD grava a transmissão causa mortis e doação. Tudo isso pertence aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Constituição. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reúne exatamente os três tributos estaduais previstos no art. 155, sem misturar impostos municipais ou federais. O truque da banca costuma ser inserir tributos de outros entes para ver se voce decorou a competência certinha. Se aparecer IPTU, ISS ou ITBI, acenda o alerta: esses são, em regra, municipais, não estaduais. Em prova, competência tributária é mapa mental, não chute feliz.