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Direito Tributário · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da disciplina do lançamento no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

No CTN, o lançamento é a atividade administrativa que verifica o fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, quando for o caso, propõe a penalidade. A ideia central é simples: ele não cria o tributo do nada, mas formaliza o crédito tributário com base na lei e nos fatos já ocorridos. Por isso, o Código trata o lançamento com bastante rigidez, porque aqui não cabe improviso de última hora. Um ponto clássico de prova é o artigo 144 do CTN: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e se rege pela lei então vigente, ainda que depois ela seja alterada ou revogada. Também é importante lembrar que a legislação posterior pode alcançar o lançamento em certos aspectos procedimentais, como novos critérios de apuração, fiscalização e ampliação de poderes de investigação, mas não pode brincar de mudar as regras do jogo para fatos já ocorridos, especialmente para criar responsabilidade de terceiro onde antes não havia. O item E está errado porque, quando o valor tributável estiver em moeda estrangeira, a conversão para moeda nacional não é feita na data do lançamento, e sim na data da ocorrência do fato gerador, salvo disposição legal em contrário. Esse é exatamente o tipo de detalhe que a banca adora trocar: parece só um ajuste de data, mas muda o fundamento legal da resposta. Em resumo: lançamento olha para o fato gerador no tempo em que ele aconteceu, e não para o dia em que o fiscal resolveu formalizar a cobrança. Se a questão mexe na data de conversão cambial, o radar tem que apitar na hora.

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