Sobre as taxas, considere as afirmativas abaixo: I. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. III. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola a Constituição. IV. É possível a cobrança da taxa pelo exercício efetivo ou potencial de poder de polícia. V. É constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Está CORRETO o que se afirma, apenas, em
- A)I.
Errada, porque a assertiva I é verdadeira e não é a única correta.
- B)I, II e IV.
Errada, porque a IV está incorreta ao falar em poder de polícia potencial, além de faltar a III.
- C)II, III e V.
Errada, porque a V é inconstitucional e, por isso, não entra como correta.
- D)I, II e III.
Certa, porque apenas I, II e III estão corretas.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a IV está incorreta, então não são quatro afirmativas corretas.
Gabarito: D
A taxa é tributo cobrado quando o Estado presta um serviço público específico e divisível, ou quando exerce regularmente o poder de polícia. A lógica é simples: não é um imposto geral, e sim uma cobrança ligada a uma atuação estatal bem definida. Por isso, o CTN, no art. 77, e a Constituição não deixam a taxa virar um imposto disfarçado. A assertiva I está correta porque a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto. A Súmula Vinculante 29 do STF reforça isso: a taxa até pode usar um ou mais elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja identidade integral. Então a II também está certa. A III também está correta. O STF admite taxa de coleta de lixo quando ela se refere a serviço específico e divisível, como a limpeza de resíduos provenientes de imóveis. Aqui a pegadinha é não confundir com limpeza geral de vias públicas, que não pode ser cobrada como taxa. Já a IV está errada: a potencialidade vale para serviço público, não para poder de polícia. Em poder de polícia, a taxa depende do exercício regular da atividade estatal, nos termos do art. 77 do CTN. Por fim, a V é falsa porque o STF entende ser inconstitucional cobrar taxa por emissão ou remessa de carnê ou guia de recolhimento, conforme a Súmula Vinculante 29. Então o gabarito D está correto: apenas I, II e III.