O Código Tributário Nacional - CTN define fato gerador da obrigação principal como sendo a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo, classificando-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, na sequência, responda ao questionamento: (__)Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. (__)A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se, dentre outras, da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. (__)Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de julgamento:
- A)V, V, V.
Correta: as três afirmações reproduzem os arts. 116, 118 e 115 do CTN.
- B)V, F, F.
Incorreta: a segunda e a terceira afirmações são verdadeiras.
- C)V, F, V.
Incorreta: a segunda afirmação também é verdadeira.
- D)F, V, V.
Incorreta: a primeira afirmação é verdadeira.
Gabarito: A
O CTN considera ocorrido o fato gerador de situação de fato quando presentes as circunstâncias materiais necessárias aos seus efeitos; interpreta a definição legal abstraindo da validade jurídica dos atos praticados; e define fato gerador da obrigação acessória como a situação que impõe prática ou abstenção sem constituir obrigação principal.