A luz do Código Tributário Municipal de Peabiru-PR, é CORRETO afirmar ser aquele que integra o Sistema Tributário do Município, decorrentes do exercício do poder de polícia do Município:
- A)Taxa.
Correta: taxa pode ter como fato gerador poder de polícia.
- B)Contribuição de melhoria.
Incorreta: contribuição de melhoria decorre de obra pública.
- C)Contribuição para Custeio do Serviço.
Incorreta: contribuição de custeio tem finalidade própria.
- D)Impostos.
Incorreta: imposto independe de atividade estatal específica.
Gabarito: A
Tributo decorrente do exercício do poder de polícia municipal é taxa, não imposto, contribuição de melhoria ou contribuição de custeio.