O IPTU é um imposto real, de finalidade fiscal predominante e de arrecadação não vinculada. A respeito do seu fato gerador, é correto afirmar que:
- A)Não incide IPTU quando a posse é exercida com animus domini.
Incorreta: posse com animus domini pode atrair IPTU.
- B)O credor fiduciário somente será contribuinte do IPTU se consolidar sua propriedade.
Correta provável: credor fiduciário só entra como sujeito passivo após consolidação da propriedade, conforme jurisprudência do STJ.
- C)É vedada a incidência de IPTU em propriedades que apresentem limitações legais à sua utilização, por exemplo, em APP (Área de Preservação Permanente).
Incorreta: limitações ambientais não afastam automaticamente IPTU.
- D)Deve haver a cobrança de IPTU sobre posses de conteúdos não econômicos.
Incorreta: posses sem conteúdo econômico não geram a cobrança indicada.
- E)É permitida a cobrança de IPTU de concessionário de imóvel público.
Genérica demais: IPTU sobre concessionário de imóvel público depende das condições de exploração e da jurisprudência aplicável.
Gabarito: B
O credor fiduciário não é contribuinte do IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse; a alternativa B expressa a linha jurisprudencial mais específica.