De acordo com o artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais, a penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
- A)Dinheiro; imóveis, móveis.
Incorreta: imóveis não vêm logo após dinheiro.
- B)Dinheiro; imóveis, veículos.
Incorreta: veículos vêm depois de imóveis e outros bens.
- C)Dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras, imóveis.
Incorreta: omite metais preciosos e antecipa imóveis.
- D)Dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos.
Correta: apresenta a sequência inicial do art. 11 da LEF.
Gabarito: D
A LEF inicia a ordem de penhora por dinheiro, títulos da dívida pública ou de crédito com cotação em bolsa, e pedras e metais preciosos.