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Direito Tributário · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com a legislação tributária, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: E

A questão mistura duas ideias clássicas do Direito Tributário: o conceito de tributo do art. 3º do CTN e a lista de espécies tributárias. Pelo CTN, tributo é a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Repare no detalhe importante: tributo não é multa, porque multa pune ilícito; tributo arrecada para o custeio do Estado. Outro ponto que cai muito é o art. 4º do CTN: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da arrecadação. Ou seja, não adianta o legislador trocar o nome ou tentar maquiar a cobrança. O que manda é a essência do fato gerador. Já sobre as espécies tributárias, o art. 5º do CTN fala em três espécies, numa visão tradicional tripartite: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Só que a jurisprudência do STF evoluiu e adota a teoria quinquipartida, reconhecendo como tributos também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Então, embora o CTN traga uma redação antiga, o entendimento majoritário do Supremo é mais amplo. Por isso, a alternativa E está correta: ela afirma exatamente que, apesar da previsão diversa do art. 5º do CTN, o STF considera tributos os impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Esse é um tema clássico de prova: CTN diz uma coisa, STF atualiza a leitura.

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