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Direito Tributário · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a legislação tributária, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: A

A questão gira em torno de aplicação da lei tributária no tempo e de outros pontos clássicos do CTN. Em regra, a lei não alcança fatos passados, porque vigora a irretroatividade. Só que o CTN traz exceções no art. 106, especialmente quando a lei é interpretativa ou quando beneficia o contribuinte em certas situações. Então, cuidado: em prova, frase absoluta quase sempre merece desconfiança. A alternativa A erra exatamente por ser absoluta. Ela afirma que a lei não se aplica a ato ou fato pretérito, mas isso não é totalmente verdadeiro no Direito Tributário. O art. 106 do CTN admite hipóteses de retroatividade benigna e de lei interpretativa, então a regra geral tem exceções expressas. As demais alternativas reproduzem, em essência, dispositivos do CTN. A B está de acordo com o art. 113, que trata da obrigação acessória e sua conversão em obrigação principal pela penalidade pecuniária. A C segue a ordem do art. 108 do CTN, sobre integração da legislação tributária. A D corresponde ao art. 120, sobre sub-rogação da nova pessoa jurídica de direito público. A E reflete o art. 118, que manda abstrair a validade jurídica dos atos e a natureza do objeto ou dos efeitos. Resumo de prova: se a banca usar palavras como "nunca", "sempre" ou "não se aplica" sem ressalvas, vale parar e conferir o CTN com carinho. Aqui, o problema está no excesso de certeza da alternativa.

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