A qual dos seguintes princípios constitucionais tributários se refere o seguinte enunciado: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”?
- A)Princípio da Anterioridade.
Correta, porque o enunciado reproduz a regra do art. 150, III, b, da Constituição, que trata da anterioridade tributária.
- B)Princípio da Irretroatividade.
Errada, porque irretroatividade impede que a lei tributária alcance fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, o que não é o caso da frase.
- C)Princípio da Legalidade.
Errada, porque legalidade exige lei para criar ou majorar tributo, mas não trata do prazo para começar a cobrança.
- D)Princípio da Anualidade.
Errada, porque anualidade é expressão histórica e não corresponde ao nome técnico do princípio cobrado no enunciado.
- E)Princípio da Isonomia ou Igualdade.
Errada, porque isonomia/igualdade trata de tratamento tributário equivalente entre contribuintes em situação equivalente, não de prazo de cobrança.
Gabarito: A
O enunciado descreve o princípio da anterioridade tributária, uma das principais limitações constitucionais ao poder de tributar. A ideia é simples: o Estado não pode criar ou aumentar tributo e sair cobrando imediatamente no mesmo exercício financeiro, porque o contribuinte precisa de um mínimo de previsibilidade para se organizar. Em regra, a Constituição exige esse “tempo de espera” para evitar surpresa fiscal. Esse princípio está no art. 150, III, b, da Constituição Federal: é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ou seja, se a lei saiu agora, a cobrança normalmente só pode ocorrer no exercício seguinte. É uma proteção clássica contra a arrecadação de susto. A banca descreveu exatamente essa hipótese, por isso o gabarito é a letra A. Cuidado para não confundir com legalidade, que exige lei para instituir ou aumentar tributo, ou com irretroatividade, que impede cobrar por fato gerador passado. Aqui o foco é o tempo entre a publicação da lei e o início da cobrança. Vale lembrar que a anterioridade tem exceções constitucionais e regras próprias em alguns tributos, mas a estrutura básica cobrada em prova é essa: lei publicada hoje, cobrança normalmente só no exercício seguinte. Em resumo: não basta a lei existir, ela também precisa respeitar o calendário constitucional.