No que se refere aos princípios constitucionais quanto às limitações ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Não há nenhum imposto municipal que seja exceção ao princípio da anterioridade anual.
Correta, porque não existe exceção constitucional à anterioridade anual para o imposto municipal em si, apenas para a fixação da base de cálculo do IPTU.
- B)A alteração da alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Errada, porque a exceção constitucional não é à anterioridade nonagesimal, e sim à anterioridade anual, além de se referir à base de cálculo, não à alíquota.
- C)A fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Urbana é uma exceção ao princípio da anterioridade anual.
Errada, porque a Constituição prevê exceção à anterioridade anual para a fixação da base de cálculo do IPVA, e não o contrário.
- D)O Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza é uma exceção ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
Errada, porque o Imposto de Renda não é tratado, nesse ponto, como exceção simultânea à anterioridade anual e à noventena da forma afirmada na alternativa.
- E)A fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é uma exceção ao princípio da anterioridade anual.
Errada, porque a exceção constitucional existe para a fixação da base de cálculo do IPTU, mas isso não transforma o IPTU em uma exceção ao princípio da anterioridade anual como imposto municipal.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas coisas que a banca adora misturar: o imposto em si e a base de cálculo do imposto. A Constituição, no art. 150, III, b e c, traz as anterioridades anual e nonagesimal, mas o §1 cria exceções bem específicas, como certos tributos federais e, no caso de IPTU e IPVA, a fixação da base de cálculo não se submete à anterioridade anual. Perceba o detalhe: a exceção não é do imposto municipal como um todo, e sim da base de cálculo. Por isso, dizer que "não há nenhum imposto municipal que seja exceção ao princípio da anterioridade anual" está correto. O IPTU continua sendo imposto municipal, mas a Constituição só dispensou a anterioridade anual para a fixação da sua base de cálculo. Essa pegadinha é clássica em concurso: a banca troca "imposto" por "base de cálculo" para ver se você lê com calma. Em Direito Tributário, uma palavrinha muda o jogo inteiro, e aqui ela muda mesmo. Fundamento direto: art. 150, III, b e c, e §1 da Constituição Federal.