Acerca do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Segundo previsão constitucional, pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação desse imposto, entretanto, quando delegada a capacidade tributária ativa, pertencem a eles a sua totalidade.
Certa: a CF prevê 50% da arrecadação aos Municípios, mas, havendo fiscalização e cobrança por convênio, eles ficam com a totalidade do produto arrecadado.
- B)Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel ou que possua imóvel de pequeno valor, assim definido em lei.
Errada: a Constituição exige pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel, e não usa o critério de 'imóvel de pequeno valor'.
- C)Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Certa: o ITR deve ser progressivo e suas alíquotas precisam desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, conforme a CF.
- D)Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Essa situação ocorre quando a União delega a sua capacidade tributária ativa em relação ao imposto.
Certa: os Municípios podem fiscalizar e cobrar o ITR mediante delegação da União, nos termos constitucionais e legais.
- E)É um tributo de competência da União e não é exceção ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
Certa: o ITR é tributo de competência da União e, em regra, submete-se às anterioridades anual e nonagesimal, pois não está entre as exceções constitucionais.
Gabarito: B
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União e aparece na Constituição como um imposto com função também extrafiscal: ele não serve só para arrecadar, mas para estimular o uso produtivo da terra. Por isso, a lógica dele é puxar o contribuinte para longe da propriedade improdutiva, e não para deixar a terra parada como enfeite de fazenda. A Constituição permite que o ITR seja fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optarem por isso, desde que celebrem convênio com a União e fiquem com 100% da arrecadação, em vez dos 50% que normalmente lhes cabem. Isso está no art. 153, § 4º, III, e no art. 158, II, da CF. O ponto central da questão está na imunidade/não incidência prevista no art. 153, § 4º, II, da CF: o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. A banca tentou confundir você ao acrescentar a ideia de “imóvel de pequeno valor”, que não é a fórmula constitucional do dispositivo. Além disso, o ITR deve ser progressivo e suas alíquotas devem desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. E, por ser tributo da União, em regra respeita a anterioridade anual e a nonagesimal, sem estar entre as exceções constitucionais. Aqui, o erro da letra B é exatamente trocar o requisito constitucional por uma expressão que não corresponde ao texto da CF.