Com relação á contribuição de melhoria, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Está certa, porque a contribuição de melhoria pode ser instituída por qualquer ente federativo, desde que dentro de sua competência e atribuições.
- B)Ao instituir uma contribuição de melhoria, o ente tributante não necessita publicar previamente o orçamento do custo da obra, sendo apenas essa publicação necessária ao final da obra, momento em que se tem o valor total da despesa realizada.
Está errada, porque o CTN exige a publicação prévia do orçamento do custo da obra, e não apenas a divulgação ao final da execução.
- C)Esse tributo tem como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado e, como limite global, o custo da obra.
Está certa, pois o limite individual é a valorização do imóvel e o limite global é o custo total da obra.
- D)Para sua instituição, é necessária a valorização imobiliária, caso contrário, não há fato gerador de tributo.
Está certa, já que sem valorização imobiliária não há fato gerador da contribuição de melhoria.
- E)A contribuição de melhoria é um tributo de natureza vinculada.
Está certa, porque se trata de tributo vinculado a uma atuação estatal específica, isto é, a realização de obra pública com valorização.
Gabarito: B
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado quando uma obra pública gera valorização imobiliária para determinados contribuintes. Em outras palavras, o Estado faz a obra, o imóvel valoriza, e o tributo entra justamente por causa desse ganho patrimonial. Por isso, ela é tributo vinculado e depende dessa relação com a obra e com o benefício auferido, nos termos do art. 145, III, da CF e dos arts. 81 e 82 do CTN. O ponto mais cobrado em prova é que a lei exige transparência antes da cobrança. O ente público deve publicar previamente o memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo da obra e a delimitação da zona beneficiada, para permitir controle e ciência dos interessados. Não basta anunciar tudo só no fim da obra, porque isso impediria a fiscalização do custo e do nexo entre despesa e cobrança. O CTN também estabelece limites importantes: individualmente, a cobrança não pode superar a valorização que cada imóvel recebeu; globalmente, não pode ultrapassar o custo total da obra. Esse tributo não serve para financiar obra sem critério, mas para repartir o custo quando há benefício mensurável. Assim, o gabarito é a alternativa B porque está errada ao dizer que não há necessidade de publicação prévia do orçamento do custo da obra. Na verdade, essa publicidade anterior é exigida pelo art. 82 do CTN, justamente para dar validade à instituição da contribuição de melhoria.