São tributos de competência da União, EXCETO:
- A)Imposto sobre a propriedade territorial rural.
Correta, porque o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, nos termos do art. 153, VI, da CF.
- B)Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Correta, porque o IOF é imposto federal previsto no art. 153, V, da Constituição.
- C)Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Correta, porque o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza pertence à União, conforme o art. 153, III, da CF.
- D)Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Errada, porque o ITCMD não é tributo da União; ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, da CF.
- E)Imposto sobre produtos industrializados.
Correta, porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é imposto federal, previsto no art. 153, IV, da Constituição.
Gabarito: D
A questão cobra a competência tributária dos impostos na Constituição. Quando voce olha para a União, alguns impostos são clássicos e fáceis de reconhecer: imposto de renda, IPI, IOF e ITR. Todos estão no art. 153 da Constituição Federal, que lista os impostos federais. Aqui o segredo é comparar com os impostos dos Estados e Municípios, porque a banca gosta de misturar tudo no mesmo pacote para ver se voce escorrega no básico. O ponto decisivo é que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos não é da União, mas sim dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da CF. Ou seja, ele não entra no rol dos tributos federais. Por isso, a alternativa D é a exceção pedida no enunciado. Já os itens A, B, C e E pertencem à competência da União: ITR, IOF, IR e IPI, respectivamente. Em prova, vale decorar o art. 153 como um bloco de sobrevivência: se a palavra estiver ali, a chance é grande de ser tributo federal. Se estiver no art. 155, como ITCMD, a conversa muda de endereço. Em resumo: a questão não exige malabarismo, só memória constitucional bem alinhada. A União tributa uma coisa; os Estados, outra. O erro mais comum é achar que qualquer imposto sobre transmissão ou doação é federal, quando a Constituição diz justamente o contrário.