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Direito Tributário · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

São tributos de competência da União, EXCETO:

Gabarito: D

A questão cobra a competência tributária dos impostos na Constituição. Quando voce olha para a União, alguns impostos são clássicos e fáceis de reconhecer: imposto de renda, IPI, IOF e ITR. Todos estão no art. 153 da Constituição Federal, que lista os impostos federais. Aqui o segredo é comparar com os impostos dos Estados e Municípios, porque a banca gosta de misturar tudo no mesmo pacote para ver se voce escorrega no básico. O ponto decisivo é que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos não é da União, mas sim dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da CF. Ou seja, ele não entra no rol dos tributos federais. Por isso, a alternativa D é a exceção pedida no enunciado. Já os itens A, B, C e E pertencem à competência da União: ITR, IOF, IR e IPI, respectivamente. Em prova, vale decorar o art. 153 como um bloco de sobrevivência: se a palavra estiver ali, a chance é grande de ser tributo federal. Se estiver no art. 155, como ITCMD, a conversa muda de endereço. Em resumo: a questão não exige malabarismo, só memória constitucional bem alinhada. A União tributa uma coisa; os Estados, outra. O erro mais comum é achar que qualquer imposto sobre transmissão ou doação é federal, quando a Constituição diz justamente o contrário.

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