À luz da competência tributária, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A competência tributária é o poder de instituir o tributo e a capacidade tributária ativa, é o poder de fiscalizar, arrecadar e executar, sendo ambas delegáveis.
Errada, porque mistura competência tributária com capacidade tributária ativa e ainda afirma, de forma incorreta, que ambas são delegáveis.
- B)A bitributação ocorre quando o mesmo ente tributante cobra dois ou mais tributos em razão de um mesmo fato gerador.
Errada, pois isso descreve bis in idem e não bitributação; além disso, bitributação envolve entes diferentes cobrando sobre o mesmo fato.
- C)Não há diferença entre a competência tributária e a capacidade tributária ativa, correspondendo as duas ao mesmo conceito.
Errada, porque competência tributária e capacidade tributária ativa não são a mesma coisa: uma é poder de instituir, a outra é poder de administrar o tributo.
- D)O “bis in idem” ocorre quando há a cobrança de um mesmo tributo por dois ou mais entes tributantes diferentes.
Errada, porque a definição dada corresponde ao bis in idem, não à bitributação.
- E)A capacidade tributária ativa é o poder de fiscalizar, arrecadar e executar, já a competência tributária é o poder de instituir o tributo, sendo apenas a capacidade tributária ativa delegável.
Certa, porque competência tributária é o poder de instituir tributos, enquanto a capacidade tributária ativa é o poder de fiscalizar, arrecadar e cobrar, podendo ser delegada.
Gabarito: E
A competência tributária é o poder jurídico que a Constituição dá aos entes federativos para instituir tributos. Em regra, ela não se transfere: quem recebeu da Constituição a competência para criar um tributo é quem pode exercê-la. Já a capacidade tributária ativa é outra história: ela aparece na fase de administrar o tributo, como fiscalizar, arrecadar e cobrar, e pode ser atribuída a outra pessoa jurídica por lei, como acontece em algumas situações com autarquias e fundos. O ponto-chave é esse: competência cria o tributo; capacidade ativa cuida da gestão dele. O Código Tributário Nacional trata disso nos arts. 7º e 119 a 121, e a doutrina clássica sempre bate na mesma tecla: competência é indelegável, capacidade ativa pode ser delegada. Por isso, a alternativa correta é a E, porque separa corretamente os dois conceitos e acerta ao dizer que só a capacidade tributária ativa é delegável.