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Direito Tributário · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca dos tributos municipais, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

O ponto central aqui é lembrar que nem todo serviço público gera a mesma espécie de tributo. Se o serviço for específico e divisível, em regra pode aparecer uma taxa. Se for geral, indivisível ou prestado para toda a coletividade, a lógica muda. A iluminação pública é o exemplo clássico de serviço que não se enquadra como taxa, porque beneficia a coletividade de forma difusa, sem divisão individual mensurável. Por isso, a Constituição criou uma solução própria: a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a chamada CIP ou Cosip, prevista no art. 149-A da CF. Esse dispositivo autoriza o Município e o DF a instituírem essa contribuição e também permite a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica. Então, aqui o legislador constitucional praticamente disse: "para iluminação pública, não use taxa, use contribuição". Já a alternativa D acerta exatamente isso. Ela reconhece que a iluminação pública deve ser custeada por contribuição e que a cobrança pode vir junto na conta de luz. Esse é o entendimento consolidado do STF, que afastou a ideia de taxa para iluminação pública e validou a contribuição específica do art. 149-A. Em resumo: iluminação pública não é caso de taxa, porque o serviço é indivisível; a saída constitucional foi a contribuição de iluminação pública. Se você lembrar dessa troca, já elimina a maior parte das pegadinhas da questão sem sofrer.

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