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Direito Tributário · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a legislação tributária brasileira, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

A questão gira em torno de diferenciar taxa de preço público (ou tarifa). A taxa é tributo, instituído por lei, e só pode ser exigida nas hipóteses do art. 145, II, da CF e dos arts. 77 a 80 do CTN: poder de polícia ou utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Já o preço público não é tributo, tem natureza contratual ou tarifária e, em regra, segue regras de direito administrativo e de mercado, não as limitações constitucionais do poder de tributar. A diferença mais importante aqui é esta: na taxa, a utilização do serviço pode ser efetiva ou apenas potencial, conforme o CTN. Ou seja, você não precisa esperar o cidadão usar de verdade para cobrar em toda situação. Por isso, a alternativa que afirma que taxa e preço público dependem da utilização efetiva está errada. O preço público, por sua vez, costuma ser cobrado quando há fruição efetiva do serviço ou uso do bem público, mas isso não transforma a taxa em algo igual. O STF também diferencia bem esses institutos ao afirmar que preço público não se confunde com tributo, enquanto a taxa integra o sistema tributário. Resumo de prova: taxa é tributo e segue o CTN; preço público é contraprestação de natureza não tributária. Se aparecer a palavra "efetiva" aplicada à taxa como regra geral, desconfie, porque o CTN admite também a utilização potencial.

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