Sobre a legislação tributária brasileira, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A taxa é um tributo, faz parte do regime jurídico de direito tributário e decorre de lei, uma vez que sua cobrança é compulsória.
Certa, porque a taxa é tributo previsto no sistema tributário e sua instituição depende de lei, sendo prestação compulsória nos limites legais.
- B)Embora muito se confundam, a taxa e o preço público não são sinônimos.
Certa, porque taxa e preço público são institutos diferentes: a primeira é tributo, o segundo não tem natureza tributária.
- C)A cobrança da tarifa é fixada pela autoridade administrativa competente e não respeita as limitações constitucionais ao poder de tributar, uma vez que não é considerada um tributo.
Certa, porque a tarifa/preço público é fixada pela autoridade competente e não se submete às limitações constitucionais do poder de tributar.
- D)Apesar de inúmeras diferenças entre elas, tanto a taxa como o preço público necessitam da utilização efetiva para ensejar cobrança.
Errada, porque a taxa não exige apenas utilização efetiva do serviço; o CTN admite também a utilização potencial, além de outras hipóteses legais.
- E)O preço público decorre de um regime jurídico contratual e respeita o direito administrativo, não se sujeitando aos princípios tributários.
Certa, porque o preço público decorre de relação contratual ou administrativa e não se submete ao regime jurídico tributário.
Gabarito: D
A questão gira em torno de diferenciar taxa de preço público (ou tarifa). A taxa é tributo, instituído por lei, e só pode ser exigida nas hipóteses do art. 145, II, da CF e dos arts. 77 a 80 do CTN: poder de polícia ou utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Já o preço público não é tributo, tem natureza contratual ou tarifária e, em regra, segue regras de direito administrativo e de mercado, não as limitações constitucionais do poder de tributar. A diferença mais importante aqui é esta: na taxa, a utilização do serviço pode ser efetiva ou apenas potencial, conforme o CTN. Ou seja, você não precisa esperar o cidadão usar de verdade para cobrar em toda situação. Por isso, a alternativa que afirma que taxa e preço público dependem da utilização efetiva está errada. O preço público, por sua vez, costuma ser cobrado quando há fruição efetiva do serviço ou uso do bem público, mas isso não transforma a taxa em algo igual. O STF também diferencia bem esses institutos ao afirmar que preço público não se confunde com tributo, enquanto a taxa integra o sistema tributário. Resumo de prova: taxa é tributo e segue o CTN; preço público é contraprestação de natureza não tributária. Se aparecer a palavra "efetiva" aplicada à taxa como regra geral, desconfie, porque o CTN admite também a utilização potencial.