Quanto à competência tributária dos entes da federação, aos municípios compete, dentre outros, instituir impostos sobre:
- A)Renda e proventos de qualquer natureza; serviços de transporte intermunicipal de cargas; propriedade predial e territorial urbana.
Errada, porque imposto de renda é federal e transporte intermunicipal de cargas não é tributo municipal.
- B)Serviços de manutenção e reparo de veículos; propriedade territorial urbana e rural; transmissão de bens imóveis “inter vivos”.
Errada, porque propriedade territorial rural é imposto federal (ITR) e a transmissão inter vivos de imóveis é municipal, mas a alternativa mistura competências.
- C)Propriedade predial e territorial urbana; operações relativas à circulação de mercadorias; transmissão de bens imóveis “inter vivos”.
Errada, porque circulação de mercadorias é fato gerador do ICMS, imposto estadual, não municipal.
- D)Prestação de serviços de contabilidade; doação de quaisquer bens ou direitos; propriedade predial e territorial urbana.
Errada, porque contabilidade não é categoria de imposto municipal e doação de bens ou direitos é tema do ITCMD, imposto estadual.
- E)Propriedade predial e territorial urbana; serviços de transporte municipal; transmissão de bens imóveis “inter vivos”.
Certa, pois reúne tributos de competência municipal: IPTU, imposto sobre serviços de transporte municipal e ITBI.
Gabarito: E
Quando a Constituição fala em competência tributária, ela distribui quem pode criar cada tributo. No caso dos municípios, a regra central está no art. 156 da CF/88: eles podem instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, sobre serviços de qualquer natureza (o ISS, nos limites da LC 116/2003) e sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, além da cessão de direitos à sua aquisição. Perceba que a banca costuma misturar tributos de entes diferentes para testar atenção. IPTU é municipal; ICMS, sobre circulação de mercadorias, é estadual; e imposto sobre renda é federal. Se você enxergar isso com calma, metade da batalha já está ganha. No gabarito, a alternativa E encaixa exatamente os tributos municipais clássicos: IPTU, imposto sobre serviços de transporte municipal e ITBI. Aqui há um detalhe importante: o ISS alcança os serviços definidos em lei complementar, e o transporte municipal entra nessa lógica de prestação de serviços tributável pelo município. Então, a resposta está correta porque reúne impostos da competência municipal e respeita a divisão constitucional de competências. Em prova, pense no trio de ouro dos municípios: IPTU, ISS e ITBI, sempre com base no art. 156 da Constituição.