Sobre as taxas no sistema tributário brasileiro, analise as alternativas a seguir e assinale a CORRETA:
- A)Por se tratar de espécie de tributo diverso de imposto, pode adotar base de cálculo do mesmo.
Errada, porque taxa não pode adotar base de cálculo própria de imposto, já que isso viola o art. 145, § 2º, da Constituição.
- B)A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola a previsão constitucional acerca das taxas.
Certa, porque o STF admite taxa relacionada aos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis, nos termos da Súmula Vinculante 19.
- C)A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e divisível.
Errada, porque a taxa de iluminação pública não é taxa, mas contribuição de iluminação pública, prevista no art. 149-A da Constituição.
- D)Como é um tributo vinculado a uma ação estatal em prol do contribuinte, a taxa pode ser calculada em função do capital da empresa.
Errada, porque o capital da empresa é base ligada à capacidade contributiva e a impostos, não a taxas vinculadas a serviço ou poder de polícia.
- E)As taxas podem ser instituídas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e indivisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Errada, porque taxa se refere a serviço público específico e divisível, e não a serviço específico e indivisível.
Gabarito: B
A taxa é uma espécie de tributo bem “carimbada”: ela existe quando o Estado presta um serviço público específico e divisível ou exerce poder de polícia. Em outras palavras, não é um tributo para financiar a máquina pública em geral, como acontece com os impostos. A ideia central está no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN. Por isso, taxas não podem ser cobradas como se fossem imposto disfarçado. A Constituição ainda veda que elas tenham base de cálculo própria de imposto, e a jurisprudência do STF também repete essa lógica. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa misturar taxa com elementos típicos de impostos, como riqueza, faturamento ou capital da empresa. No caso da alternativa B, o enunciado está correto porque a taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis é admitida pelo STF, desde que vinculada a serviço específico e divisível em relação ao contribuinte. A corte consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 19, que considera constitucional a taxa de coleta de lixo domiciliar. Resumindo: taxa não é “pedágio geral” do Estado, mas cobrança ligada a um serviço estatal identificável. Se houver esse vínculo e o serviço for específico e divisível, a cobrança pode ser válida. Foi exatamente essa a lógica cobrada aqui.