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Direito Tributário · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é CORRETO afirmar:

Gabarito: D

O ISS é o imposto municipal sobre a prestação de serviços previstos na lista anexa à LC 116/2003. Aqui, o ponto-chave é simples: essa lista não é “livre” nem totalmente aberta; em regra, ela é taxativa, embora a jurisprudência admita interpretação extensiva em alguns itens para evitar que o contribuinte escape do tributo só mudando o nome do serviço. Outro detalhe importante é o local de incidência. A regra geral é o imposto ser devido no local do estabelecimento prestador, ou, se não houver estabelecimento, no domicílio do prestador. Só que a própria lei traz várias exceções, justamente para serviços em que o local da execução ou do tomador ganha relevância. Então, dizer “sem exceções” derruba a alternativa na hora. O gabarito está na letra D porque a LC 116/2003 trata, de modo específico, quem é o tomador em certos serviços. No caso de administração de consórcios, o tomador é o consorciado. Já no arrendamento mercantil, o tomador é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País; se o arrendatário não for domiciliado no País, o tomador será o beneficiário do serviço no País. É aquele tipo de detalhe que banca adora cobrar com cara de armadilha. Em resumo: para ISS, memorize três coisas: lista de serviços da LC 116, regra geral do local de incidência e as exceções legais, além das hipóteses especiais de tomador/ responsável. Quem confunde regra geral com exceção costuma cair em prova.

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