Quanto às limitações ao poder de tributar instituídas na Constituição Federal de 1988, no art. 150, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto. Essa vedação corresponde a uma isenção.
Errada, porque a proteção dos templos de qualquer culto é imunidade tributária constitucional, e não isenção.
- B)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Certa, pois a legalidade tributária está no art. 150, I, da CF/88: não se pode exigir ou aumentar tributo sem lei.
- C)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Certa, pois a anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, em regra do art. 150, III, b.
- D)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa vedação corresponde a uma imunidade.
Certa, porque a imunidade recíproca do art. 150, VI, a, veda impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
- E)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
Certa, já que o art. 150, IV, proíbe usar tributo com efeito de confisco.
Gabarito: A
O art. 150 da CF/88 traz as principais limitações ao poder de tributar, que funcionam como verdadeiros freios para evitar abuso do Estado. Entre elas, estão a legalidade tributária, a anterioridade, a imunidade recíproca, a imunidade dos templos e a vedação ao confisco. Em prova, a banca costuma misturar conceitos parecidos, como imunidade e isenção, porque eles soam próximos, mas não são a mesma coisa. A legalidade tributária impede que a cobrança ou majoração de tributo aconteça sem lei que o autorize. A anterioridade impede surpresa: em regra, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou, nem antes de respeitar a anterioridade nonagesimal quando aplicável. Já a imunidade recíproca protege União, Estados, DF e Municípios contra impostos entre si, e a dos templos impede impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas. O ponto central da questão está na alternativa A. O texto diz que a vedação sobre templos corresponde a uma isenção, mas isso está errado. O art. 150, VI, b, da CF trata de imunidade tributária, que é limitação constitucional ao poder de tributar, e não de isenção, que depende de lei infraconstitucional e pode ser revogada pelo próprio legislador. Em doutrina e jurisprudência do STF, essa distinção é clássica: imunidade nasce da Constituição; isenção nasce da lei. Por isso, o gabarito é A: a alternativa erra ao chamar de isenção aquilo que a Constituição trata como imunidade. As demais afirmações reproduzem corretamente hipóteses do art. 150 da CF/88.