Quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Sua base de cálculo é o valor real do imóvel.
Errada, porque a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não simplesmente o "valor real".
- B)Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 2 (dois) melhoramentos indicados em lei, os quais não necessitam ser construídos ou mantidos pelo Poder Público.
Errada, pois a zona urbana exige definição em lei municipal e a presença mínima de 2 melhoramentos previstos no art. 32, 1º, do CTN, além de esses melhoramentos serem construídos ou mantidos pelo Poder Público.
- C)Entre os melhoramentos, pode-se citar o sistema de esgotos sanitários e a rede de iluminação pública apenas com posteamento para distribuição domiciliar.
Errada, porque a iluminação pública deve ter pelo menos posteamento para distribuição domiciliar e a alternativa não reproduz corretamente o requisito legal nem o conjunto de melhoramentos exigidos.
- D)A escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 10 (dez) quilômetros do imóvel considerado e o abastecimento de água são melhoramentos previstos em lei como alguns dos requisitos para ser considerado área urbana.
Errada, pois a escola primária ou posto de saúde deve estar a distância máxima de 3 quilômetros, e não 10 quilômetros, além de a alternativa misturar requisitos de forma incorreta.
- E)A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas pela existência mínima de dois melhoramentos dispostos em lei.
Certa, porque o art. 32, 2º, do CTN permite que a lei municipal considere urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, inclusive loteamentos aprovados, mesmo fora da zona urbana definida pelos melhoramentos mínimos.
Gabarito: E
O IPTU, previsto no art. 156, I, da Constituição e disciplinado nos arts. 32 a 34 do CTN, incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana do município. O ponto que mais cai em prova é a definição de zona urbana: ela depende de lei municipal, mas o CTN exige, no mínimo, 2 melhoramentos públicos dentre os listados no art. 32, 1º, como meio-fio, calçamento, abastecimento de água, esgoto, iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a determinada distância. Portanto, a banca adora trocar a regra para confundir você com requisitos inventados ou com número errado de melhoramentos. A alternativa E está correta porque o art. 32, 2º, do CTN autoriza a lei municipal a considerar urbanas também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, inclusive loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, ainda que estejam fora da zona urbana definida pelos melhoramentos mínimos. Em outras palavras: o município não fica preso apenas ao retrato dos dois melhoramentos; ele pode ampliar o conceito para certas áreas de expansão. Já a base de cálculo do IPTU não é o "valor real" em sentido genérico, mas o valor venal do imóvel, que é a referência legal usada para o imposto. Então, quando a questão troca "valor venal" por "valor real", já acende o alerta vermelho. No IPTU, prova gosta de detalhe, e detalhe aqui vale ponto.