Quanto aos princípios que norteiam o Direito Tributário, é correto afirmar que
- A)o princípio da legalidade tributária inserido no art. 150, I, da Constituição da República de 1988 se estende a todas as espécies tributárias espalhadas pelo ordenamento jurídico.
Correta: a legalidade tributária do art. 150, I, alcança todas as espécies tributárias, como regra geral.
- B)o princípio da legalidade tributária é absoluto, não admite mitigação.
Errada: a legalidade tributária não é absoluta, pois a própria Constituição prevê exceções e flexibilizações.
- C)de acordo com o princípio da anterioridade, é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos antes de decorridos 60 (sessenta) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, sem prejuízo da proibição quanto à cobrança no mesmo exercício financeiro.
Errada: o prazo da anterioridade nonagesimal é, em regra, de 90 dias, e não 60.
- D)as contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição da República de 1988 estão sujeitas ao princípio da anterioridade anual.
Errada: as contribuições sociais do art. 195 não se sujeitam, em regra, à anterioridade anual, mas à anterioridade nonagesimal.
Gabarito: A
Aqui o tema é o princípio da legalidade tributária, que funciona como a trava mais clássica do Direito Tributário: em regra, só a lei pode criar ou aumentar tributo. Está no art. 150, I, da Constituição de 1988 e, como regra geral, alcança todas as espécies tributárias. Em linguagem de prova, isso quer dizer que imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais dependem de lei para nascer ou sofrer aumento. A banca gosta de cobrar que esse princípio não é absoluto. Existem hipóteses constitucionais de flexibilização, como a possibilidade de alguns tributos terem alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, dentro dos limites da própria Constituição e da lei. Então, cuidado com afirmações muito “duras” demais: em Direito Tributário, quase sempre existe uma exceção escondida no bolso. Por isso a alternativa A está correta: ela afirma que a legalidade tributária do art. 150, I, se estende a todas as espécies tributárias no ordenamento jurídico. Isso está alinhado com a lógica constitucional de que nenhum tributo pode ser exigido sem base legal, ressalvadas as exceções expressamente previstas na própria Constituição. As demais alternativas tentam misturar princípios. A anterioridade, por exemplo, não fala em 60 dias, e sim em 90 dias em regra, além da anterioridade anual em muitos casos. Já as contribuições sociais do art. 195 têm regra própria, sujeitas à anterioridade nonagesimal, e não à anterioridade anual.