A pessoa obrigada ao pagamento do tributo, da penalidade pecuniária ou da apresentação das informações exigidas pelo fisco é denominada:
- A)Sujeito Passivo.
Correta, pois o CTN define sujeito passivo como a pessoa obrigada ao pagamento do tributo, da penalidade pecuniária ou à prestação de informações exigidas pelo Fisco.
- B)Pessoa jurídica.
Errada, porque pessoa jurídica é apenas uma espécie de pessoa, não o nome técnico da posição ocupada na relação tributária.
- C)Devedor solidário.
Errada, pois devedor solidário é apenas uma forma específica de responsabilidade, e não o conceito geral pedido no enunciado.
- D)Beneficiário.
Errada, porque beneficiário não é categoria típica da obrigação tributária para indicar quem deve cumprir a prestação perante o Fisco.
- E)Fiador.
Errada, já que fiador é figura do direito civil e não denomina a pessoa obrigada na relação tributária.
Gabarito: A
No Direito Tributário, a regra é simples: quem tem o dever de pagar tributo, cumprir penalidade pecuniária ou entregar informações ao Fisco recebe o nome de sujeito passivo. É essa a definição trazida pelo CTN, no art. 121, que separa o sujeito passivo em contribuinte e responsável, conforme a lei atribua ou não a ele a relação direta com o fato gerador. Perceba que a questão não está falando apenas de pagar imposto. Ela também inclui multa e obrigações de informar, o que reforça ainda mais a ideia de sujeição ao poder de exigir do Estado. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta trocar um conceito técnico por termos genéricos como devedor, beneficiário ou fiador. Então, o gabarito é a letra A porque sujeito passivo é exatamente a pessoa obrigada perante o Fisco, seja para pagar tributo, penalidade pecuniária ou prestar informações exigidas pela legislação tributária. É o conceito central da relação jurídico-tributária passiva.