A legislação determina um prazo para o que a Administração Pública efetue o lançamento tributário. Sobre este tema, suponha que um Contribuinte tenha efetivado uma operação considerada fato gerador da obrigação tributária no dia 16/06/2022. De acordo com a legislação, o prazo máximo para que a autoridade administrativa realize o lançamento tributário é:
- A)15/06/2024.
Errada, porque 15/06/2024 não corresponde ao prazo decadencial de 5 anos contado pelo art. 173, I, do CTN.
- B)15/06/2025.
Errada, porque o prazo para o lançamento não é contado de forma linear a partir do fato gerador, mas sim do primeiro dia do exercício seguinte.
- C)15/06/2026.
Errada, porque ultrapassa o limite legal de 5 anos previsto para a constituição do crédito tributário por lançamento.
- D)31/12/2027.
Certa, porque o art. 173, I, do CTN fixa o prazo de 5 anos a partir de 01/01/2023, encerrando em 31/12/2027.
- E)31/12/2028.
Errada, porque essa data passa do prazo decadencial aplicável ao lançamento tributário no caso narrado.
Gabarito: D
Em Direito Tributário, o lançamento não pode ficar “para sempre no forno”. A lei dá um prazo decadencial para a Administração constituir o crédito tributário, e esse prazo, em regra, é de 5 anos. O ponto-chave está no CTN, especialmente no art. 173, I: o prazo conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso da questão, o fato gerador ocorreu em 16/06/2022. Então, o lançamento poderia ter sido feito ainda em 2022, e o prazo decadencial começa em 01/01/2023. A partir daí, contam-se 5 anos para a Fazenda lançar o tributo. Fazendo a conta, o prazo máximo termina em 31/12/2027. É por isso que o gabarito é a letra D. Aqui não se trata de prazo de prescrição para cobrar crédito já constituído, mas de decadência para constituir o crédito por lançamento. Resumo de prova: fato gerador em 2022 + regra do art. 173, I do CTN = contagem a partir de 01/01/2023 e encerramento em 31/12/2027. Em concurso, essa diferença entre decadência e prescrição costuma ser a pegadinha favorita da banca.