Assinale a única alternativa que apresenta uma hipótese em que a certidão de débitos tributários do Contribuinte seria Positiva com Efeitos de Negativa:
- A)Com débitos tributários vencidos.
Errada, porque débitos vencidos e exigíveis impedem a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
- B)Com débitos tributários parcelados e o pagamento das parcelas esteja em dia.
Certa, porque o parcelamento em dia suspende a exigibilidade do crédito tributário, permitindo a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa.
- C)Sem qualquer débito tributário vencido ou a vencer.
Errada, porque sem débito tributário a certidão é negativa, e não positiva com efeitos de negativa.
- D)Com valores inscritos em dívida ativa e na situação “em cobrança judicial”.
Errada, porque a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial não bastam por si sós para gerar certidão positiva com efeitos de negativa; o ponto decisivo é a suspensão da exigibilidade ou a garantia suficiente.
- E)Caso todos os débitos tributários do Contribuinte tenham sido pagos há mais de cinco dias.
Errada, porque o simples fato de ter pago os débitos há mais de cinco dias não é o critério legal para certidão positiva com efeitos de negativa.
Gabarito: B
A certidão de débitos tributários serve para mostrar a situação fiscal do contribuinte. A regra é simples: se houver débito, a certidão tende a ser positiva; se não houver, ela será negativa. Mas o CTN cria uma exceção muito importante, porque nem todo débito impede a emissão de certidão favorável ao contribuinte. Essa exceção está no art. 206 do CTN: quando houver crédito tributário com exigibilidade suspensa, ou quando o débito estiver garantido por penhora suficiente, a certidão será positiva, mas com efeitos de negativa. Na prática, isso significa que o contribuinte não fica “limpo” por completo, mas também não é tratado como inadimplente para fins de prova de regularidade fiscal. É o famoso “você deve, mas pode provar que está regular para certos efeitos”. Por isso a alternativa B está correta: débitos tributários parcelados com pagamento em dia têm a exigibilidade suspensa, porque o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN. Se a cobrança está suspensa, a Administração deve emitir certidão positiva com efeitos de negativa, conforme o art. 206 do CTN. As bancas adoram misturar débito existente com situação de regularidade fiscal. O ponto-chave é este: não basta existir débito; é preciso ver se a exigibilidade está suspensa ou se o crédito está garantido de forma suficiente. A lógica da certidão não é só olhar o nome do contribuinte, mas o estado jurídico do débito.