A respeito de competência tributária, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
Correta, porque o art. 7º, §3º, do CTN permite a revogação, a qualquer tempo, por ato unilateral, da atribuição de arrecadar, fiscalizar ou executar.
- B)A competência tributária é sempre indelegável.
Errada, porque a competência tributária é, como regra, indelegável, mas a questão usa uma fórmula absoluta que costuma confundir com a delegação das funções administrativas.
- C)Não existe competência tributária na arrecadação de tributos.
Errada, porque existe sim atribuição ligada à arrecadação de tributos, embora isso não seja competência tributária para instituí-los.
- D)A atribuição pode ser restaurada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
Errada, porque a lei fala em revogação da atribuição, e não em restauração a qualquer tempo por ato unilateral.
- E)É permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
Errada, porque a União deve observar o princípio da uniformidade geográfica, salvo incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico.
Gabarito: A
Competência tributária é o poder que a Constituição dá aos entes federativos para criar tributos. É importante não confundir isso com a simples arrecadação ou fiscalização: uma coisa é poder instituir o tributo, outra é só cuidar da cobrança. O CTN, no art. 7º, deixa essa separação bem clara. A regra geral é que a competência tributária é indelegável, mas a atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas pode ser conferida a outra pessoa jurídica de direito público. E aqui entra o ponto-chave da questão: essa atribuição pode ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica que a tenha conferido. Isso está expressamente no art. 7º, §3º, do CTN. Ou seja, o ente que delegou a função administrativa não fica preso para sempre a essa escolha. Se quiser, pode retomar a atribuição depois. Então, o gabarito A está correto porque fala exatamente da revogabilidade da atribuição administrativa ligada à arrecadação/fiscalização, e não da competência tributária em si. Em prova, a banca costuma tentar misturar os dois conceitos para ver se você cai no truque. Se separou competência de atribuição, você já ganhou metade da questão. Resumo de bolso: competência tributária cria tributo; atribuição ajuda a cobrar e fiscalizar. A primeira é da Constituição, a segunda pode ser delegada e depois revogada.