“Fato gerador da obrigação _________________ é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. Assinale a alternativa que apresente o correto complemento da lacuna acima:
- A)Aplicável.
Errada, porque obrigação principal não se define por prática ou abstenção de atos, mas sim pela prestação de pagar tributo ou multa.
- B)Geradora.
Errada, porque "geradora" não é a classificação jurídica prevista no CTN para obrigação tributária.
- C)Aleatória.
Errada, porque "aleatória" não tem relação com a estrutura da obrigação tributária no CTN.
- D)Principal.
Errada, porque a obrigação principal não é a que impõe deveres instrumentais, e sim a que envolve pagamento.
- E)Acessória.
Certa, porque o artigo 113, parágrafo 2º, do CTN define a obrigação acessória como a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Gabarito: E
No Direito Tributário, a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A principal nasce com a ocorrência do fato gerador e normalmente envolve pagar tributo ou multa, enquanto a acessória não tem por objeto pagamento, mas sim deveres instrumentais, como emitir nota fiscal, escriturar livros e prestar informações ao Fisco. O ponto-chave da questão está justamente nessa definição do CTN: a obrigação acessória é aquela que impõe uma prática ou uma abstenção de ato que não configure obrigação principal. Isso está no artigo 113, parágrafo 2º, do CTN. A banca troca os termos para ver se você confunde uma obrigação com a outra, como se fosse pegadinha de feira: muda uma palavrinha e tenta fazer você escorregar. Mas, aqui, a redação aponta exatamente para a obrigação acessória, porque não está falando de pagar tributo, e sim de cumprir deveres de fazer ou não fazer algo. Então, quando o enunciado diz "fato gerador da obrigação ______ é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal", o complemento correto é "acessória". O CTN é bem direto nisso, e a doutrina costuma reforçar que a obrigação acessória existe para facilitar a fiscalização e o controle da arrecadação. Em prova, vale decorar: obrigação principal = pagar; obrigação acessória = dever instrumental. Se a frase fala em prática ou abstenção de ato sem envolver pagamento, pense logo em acessória.