Cumpridos todos os requisitos legais, o lançamento tributário considera-se realizado e exigível. A legislação menciona os prazos para seu cumprimento. De acordo com a legislação, o pagamento e a compensação são formas de:
- A)Revisão do crédito tributário.
Errada: revisão do crédito tributário diz respeito a alterações no lançamento, e não ao fim da obrigação.
- B)Suspensão do crédito tributário.
Errada: suspensão apenas impede temporariamente a exigibilidade do crédito, sem extingui-lo.
- C)Extinção do crédito tributário.
Certa: pagamento e compensação estão entre as hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN.
- D)Ratificação do crédito tributário.
Errada: ratificação não é forma prevista no CTN para tratar do crédito tributário.
- E)Consolidação do crédito tributário.
Errada: consolidação não é categoria legal de extinção, suspensão ou revisão do crédito tributário.
Gabarito: C
No Direito Tributário, o crédito tributário nasce com o lançamento e, depois de constituído, pode ser exigido pelo Fisco. A ideia central da questão é separar bem três momentos: suspensão, extinção e revisão do crédito. Cada um tem efeito bem diferente no bolso e na cobrança. Pagamento e compensação não paralisam a cobrança por um tempo, nem apenas ajustam o valor do débito. Eles fazem algo mais forte: acabam com o crédito tributário, total ou parcialmente, conforme o caso. Isso está no art. 156 do CTN, que traz as hipóteses de extinção do crédito tributário, incluindo o pagamento e a compensação. Então, se o contribuinte paga ou compensa o débito, o crédito deixa de existir porque a obrigação tributária já foi satisfeita por uma forma legal de extinção. É por isso que a banca espera a alternativa que fala em extinção, e não em suspensão ou revisão. Resumo de prova: suspensão segura a cobrança; extinção encerra a dívida; revisão mexe no lançamento. Aqui, como o enunciado fala em pagamento e compensação, o caminho é o art. 156 do CTN, sem mistério e sem truque.