A Constituição Federal consagra as competências tributárias, bem como os princípios fundamentais de direito tributário. Pede-se ao Candidato ao cargo de Agente Fiscal de Tributos que assinale a alternativa que apresenta o tributo, de competência municipal, que possibilita a cobrança de alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel:
- A)Imposto sobre a doação de bens imóveis.
Errada: doação de bens imóveis não é tributo municipal, mas tema ligado à transmissão gratuita, que não corresponde ao IPTU.
- B)Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Certa: o IPTU é imposto municipal e a Constituição permite alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso do imóvel.
- C)Imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
Errada: a transmissão de bens imóveis é fato gerador do ITBI, mas esse imposto não é o citado na regra de alíquotas por localização e uso.
- D)Imposto sobre herança de bens imóveis.
Errada: herança de bens imóveis se relaciona ao ITCMD, que não é tributo municipal nem trata desse critério de alíquotas.
- E)Impostos sobre renda de locação de bens imóveis.
Errada: renda de locação pode se relacionar ao imposto de renda, que é federal, e não ao imposto municipal sobre o imóvel.
Gabarito: B
A questão cobra o IPTU, que é o imposto municipal sobre propriedade predial e territorial urbana. Ele está no art. 156, I, da Constituição Federal e é regulamentado, em linhas gerais, pelos arts. 32 e seguintes do CTN. Como o imóvel pode ter usos e localizações muito diferentes, a Constituição permite uma coisa importante: alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso do imóvel, justamente para dar mais justiça fiscal e permitir uma tributação mais ajustada à realidade urbana. Esse detalhe cai muito em prova porque não é qualquer imposto sobre imóvel que entra aqui. O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano, e a própria CF autoriza a progressividade e a diferenciação de alíquotas conforme localização e uso. Então, se o enunciado fala em tributo municipal e em alíquotas diferentes por localização e uso, a pista está praticamente gritando IPTU. A lógica é simples: imóvel em área nobre, com uso mais valorizado, pode receber tratamento tributário diferente de imóvel em área menos valorizada, dentro dos limites constitucionais e legais. Isso não tem relação com transmissão, herança, doação ou renda, que são fatos geradores de outros tributos. Aqui o foco é a propriedade urbana em si, não a transferência dela. Por isso, a alternativa B está correta. Ela aponta exatamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que é de competência municipal e admite alíquotas diferenciadas em razão da localização e do uso do imóvel, como autoriza a Constituição Federal.