Caso a pessoa legalmente obrigada a prestar informações tributárias para o lançamento, tenha apresentado a declaração exigida, mas deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo da autoridade, neste caso o lançamento tributário deve ser efetuado:
- A)De ofício.
Correta, porque o CTN prevê lançamento de ofício quando o contribuinte ou terceiro não atende adequadamente pedido de esclarecimentos da autoridade fiscal.
- B)Por homologação.
Errada, pois o lançamento por homologação depende de atuação prévia do contribuinte com posterior controle da Fazenda, o que não é o caso descrito.
- C)Complementar.
Errada, porque o termo não corresponde a uma modalidade prevista no CTN para essa hipótese.
- D)Indireto.
Errada, pois não existe no CTN a categoria de lançamento indireto como modalidade tributária aplicável aqui.
- E)Primário.
Errada, já que não há no sistema do CTN a classificação de lançamento primário para resolver essa situação.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: se a autoridade tributária depende de informações para fechar o lançamento, mas a pessoa obrigada até entrega a declaração e depois ignora o pedido de esclarecimentos, o Fisco não fica de braços cruzados. Nessa situação, o CTN autoriza o lançamento de ofício, porque houve omissão ou insuficiência de resposta que impede a apuração adequada do tributo. Isso aparece no art. 149 do CTN, especialmente na hipótese em que o sujeito passivo ou terceiro legalmente obrigado deixa de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento da autoridade administrativa, ou não o presta satisfatoriamente. Em outras palavras: declarou, mas não explicou direito? O lançamento sai por iniciativa da própria Administração. É por isso que o gabarito é a letra A. O lançamento de ofício é aquele feito diretamente pela autoridade administrativa, sem depender de iniciativa do contribuinte, e serve justamente para situações em que a apuração precisa ser refeita, corrigida ou complementada pelo Fisco. Não confunda com lançamento por homologação, que é típico dos tributos em que o próprio contribuinte antecipa o pagamento e depois a Fazenda homologa. Aqui o problema não é homologação, é falta de cooperação suficiente na fase de apuração.