De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, analise as assertivas e identifique as corretas: I.A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado. II.O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. III.Contribuinte é o prestador do serviço. É correto o que se afirma em:
- A)I, II e III.
A alternativa afirma que as três assertivas estariam corretas. O problema é a afirmativa I, porque a LC 116/2003 estabelece que a incidência do ISS não depende da denominação dada ao serviço, mas da efetiva prestação de serviço constante da lista anexa (art. 1º). As assertivas II e III estão de acordo com os arts. 1º e 5º da lei, mas a presença da I torna a opção incorreta.
- B)I e II, apenas.
A alternativa considera corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva II realmente reproduz o art. 1º da LC 116/2003, porém a I contraria a lei, pois a incidência do ISS independe do nome atribuído ao serviço prestado. Além disso, a III também é verdadeira, porque o art. 5º define como contribuinte o prestador do serviço.
- C)I e III, apenas.
A alternativa aponta como corretas apenas as assertivas I e III. A III está certa, pois a LC 116/2003, em seu art. 5º, diz expressamente que contribuinte é o prestador do serviço, mas a I está errada porque a lei afasta a relevância da denominação usada para o serviço. Também faltou a II, que corresponde ao fato gerador do ISS previsto no art. 1º, com a lista anexa.
- D)II e III, apenas.
A alternativa indica corretamente que apenas as assertivas II e III estão corretas. A II corresponde ao art. 1º da LC 116/2003, segundo o qual o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços da lista anexa, ainda que essa atividade não seja preponderante. A III também está correta porque o art. 5º define o contribuinte como o prestador do serviço, enquanto a I é afastada pelo próprio texto legal.
- E)II, apenas.
A alternativa sustenta que somente a assertiva II é correta. Embora a II esteja certa, ela não esgota o comando da lei, porque a III também é verdadeira, já que o art. 5º da LC 116/2003 atribui ao prestador a condição de contribuinte. Assim, a opção deixa de incluir uma afirmativa igualmente amparada pela lei.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 116/2003 organiza o ISS, que é um imposto municipal e do Distrito Federal sobre a prestação de serviços previstos na lista anexa. Aqui mora uma pegadinha clássica: não importa o nome que você deu ao serviço no contrato, no recibo ou no marketing. O que manda é a natureza da atividade prestada, porque a incidência do ISS não depende da denominação adotada pelas partes. Isso torna a assertiva I falsa, pois ela diz exatamente o contrário do que a lei estabelece. Já a assertiva II está correta. O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista anexa, ainda que a atividade não seja a principal do prestador. Esse detalhe aparece de forma expressa na LC 116/2003 e é muito cobrado em prova para afastar a ideia de que só haveria tributação se o serviço fosse a atividade preponderante da empresa. A assertiva III também está correta. Em regra, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço. A própria lei traz essa lógica como regra geral, embora existam hipóteses específicas em que a legislação pode atribuir responsabilidade a terceiro, o que não altera a regra-base cobrada na questão. Por isso, o gabarito D faz sentido: apenas as assertivas II e III estão certas. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta fazer você olhar para o nome do serviço em vez da realidade da prestação. No ISS, a forma não salva a operação se o conteúdo estiver na lista da lei.