De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 459/04, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Nos pagamentos pela prestação de serviços efetuados por meio de cartões de crédito ou débito, a retenção será efetuada pela pessoa física prestadora dos serviços sobre o total a ser pago à empresa tomadora dos serviços, devendo o pagamento com o cartão ser realizado pelo valor líquido, após deduzidos os valores das contribuições retidas.
Incorreta. Em pagamento por cartao, a sistematica de retencao não e feita por pessoa fisica prestadora nem sobre pagamento a empresa tomadora.
- B)A retenção sobre os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, aplica-se, exceto quando tais serviços forem prestados por empresa de factoring.
Incorreta. A regra sobre assessoria crediticia e factoring foi apresentada de modo incompatível com a norma.
- C)É indispensável a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Incorreta. A norma dispensa a retencao em pagamentos de valor igual ou inferior ao limite legal, não a torna indispensavel.
- D)A retenção da CSLL será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperados.
Incorreta. A CSLL não e exigida sobre pagamentos a cooperativas em relação aos atos cooperados nos termos afirmados.
- E)Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
Correta. Corresponde ao recolhimento dos valores retidos pela fonte pagadora, centralizavel na matriz, até o prazo indicado pela IN SRF 459/2004.
Gabarito: E
A IN SRF 459/2004 disciplina a retencao de CSLL, PIS/Pasep e Cofins em pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado. Os valores retidos devem ser recolhidos pela fonte pagadora, inclusive de forma centralizada pela matriz, no prazo previsto para a quinzena em que ocorreu o pagamento.