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Direito Tributário · Unesc · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o artigo 131 do Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que dispõe sobre responsabilidade dos sucessores, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona quem são pessoalmente responsáveis. Primeira coluna 1-O adquirente ou remitente 2-O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro 3-O espólio Segunda coluna ( )Pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. ( )Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. ( )Pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas:

Gabarito: A

O art. 131 do CTN trata da responsabilidade tributária dos sucessores, ou seja, quem responde pelos tributos depois da mudança do titular do patrimônio. Aqui a lógica é bem prática: cada pessoa responde por um recorte diferente, conforme a situação da transmissão dos bens ou da sucessão. Isso cai muito em prova porque a banca troca os sujeitos e mistura os momentos da sucessão. Pelo art. 131, I, o adquirente ou remitente responde pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Já no inciso II, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro respondem pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. E no inciso III, o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Perceba que a questão quer justamente a associação entre sujeito e descrição da responsabilidade. Então a ordem correta fica: 1 para os tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; 3 para os tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão; e 2 para os tributos devidos até a partilha ou adjudicação, dentro do limite do quinhão, legado ou meação. Por isso, o gabarito A está correto. A banca só reorganizou os incisos do art. 131 do CTN em formato de associação, então quem conhece a “música” do artigo não cai na armadilha.

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