De acordo com o Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), analise as assertivas e identifique as corretas: Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I.Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. II.Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. III.Quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da unidade tributada. É CORRETO o que se afirma em:
- A)III, apenas.
Esta alternativa marca apenas a assertiva III como correta. O problema é que o CTN, no art. 127, também traz regras expressas para as pessoas naturais e para as pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais, então não dá para restringir a resposta a um único item. Além disso, a banca não acolheu a redação da III, que veio divergente do texto legal do inciso III.
- B)I, II e III.
Aqui se afirma que as três assertivas estariam corretas. As assertivas I e II reproduzem o art. 127, I e II, do CTN, ao tratar da pessoa natural e da pessoa jurídica de direito privado ou firma individual. Porém, a III não foi aceita pela banca, porque não correspondeu fielmente à redação legal do inciso III, que fala em 'território da entidade tributante'.
- C)II, apenas
Esta opção sustenta que somente a assertiva II está certa. No mérito, a II realmente traduz o art. 127, II, do CTN, ao indicar a sede da pessoa jurídica de direito privado ou, quanto aos atos ou fatos geradores, o estabelecimento correspondente. O erro está em desconsiderar a assertiva I, que também está prevista no CTN, e em não acompanhar a leitura da banca sobre a III.
- D)I, apenas.
A alternativa diz que apenas a assertiva I está correta. De fato, a I reproduz a regra do art. 127, I, do CTN para a pessoa natural, usando a residência habitual e, se ela for incerta ou desconhecida, o centro habitual de atividade. Mas o inciso II também está previsto na lei, de modo que a resposta não pode ficar limitada à I.
- E)I e II, apenas.
Esta é a combinação indicada pelo gabarito porque reúne as assertivas I e II, que correspondem aos incisos I e II do art. 127 do CTN. A I trata da pessoa natural e a II disciplina a pessoa jurídica de direito privado ou firma individual, com a regra da sede ou do estabelecimento conforme o caso. A III foi desconsiderada pela banca em razão da redação divergente em relação ao inciso III do CTN.
Gabarito: E
A questão trata de domicílio tributário, que é o endereço jurídico usado pelo Fisco para cobrar, notificar e apurar a obrigação tributária. Pelo CTN, se o contribuinte ou responsável não escolhe um domicílio na forma da lei, a própria norma define critérios supletivos no artigo 127. Isso evita que a arrecadação fique