Considere as afirmativas relacionadas ao Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: ( )Suspensão ou exclusão do crédito tributário. ( )À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. ( )Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. ( )À capitulação legal do fato. ( )Outorga de isenção. Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
- A)F, F, F, V, V.
Errada, porque traz F nas hipóteses que o art. 111 trata como interpretação literal e ainda inverte itens ligados ao art. 112.
- B)V, F, V, V, V.
Errada, pois afirma V para a frase sobre natureza ou circunstâncias materiais do fato, que não é do art. 111, e erra a sequência final.
- C)V, V, V, V, V.
Errada, porque todas as afirmações não são verdadeiras sob o art. 111, já que dois itens pertencem ao art. 112.
- D)V, F, V, F, V
Certa, porque o art. 111 exige interpretação literal para suspensão ou exclusão do crédito, dispensa de obrigações acessórias e isenção, enquanto as expressões sobre capitulação legal e natureza do fato são do art. 112.
- E)V, V, F, F, V.
Errada, pois considera falsa a outorga de isenção, que é expressamente um caso de interpretação literal no art. 111.
Gabarito: D
O CTN traz uma regra bem conhecida sobre interpretação literal da legislação tributária no art. 111. Ele manda interpretar literalmente as normas que tratem de suspensão ou exclusão do crédito tributário, de outorga de isenção e de dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aqui o legislador quer evitar ampliação por analogia ou leitura “elástica”, porque esses temas favorecem o contribuinte e exigem reserva legal bem marcada. O pulo do gato é não confundir esse artigo com o art. 112 do CTN. Esse outro dispositivo fala da interpretação mais favorável ao acusado em matéria de infrações e penalidades, quando houver dúvida sobre a capitulação legal do fato, a natureza ou as circunstâncias materiais do fato, ou a extensão dos seus efeitos. Ou seja: essas expressões não são hipóteses de interpretação literal do art. 111. Por isso, na questão, são verdadeiras as afirmações sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, dispensa de obrigações acessórias e outorga de isenção. Já as referências à natureza ou circunstâncias materiais do fato e à capitulação legal do fato pertencem ao art. 112, então não entram como exemplos de interpretação literal. Resultado: a sequência fica V, F, V, F, V, exatamente como indica o gabarito. Em prova, vale decorar esse par: art. 111 = interpretação literal; art. 112 = dúvida resolve-se de forma mais favorável ao acusado em matéria de infrações e penalidades. A banca adora trocar um pelo outro para ver se você cai na armadilha.