De acordo com a Lei nº 6.830/80 e alterações posteriores, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Em nenhuma hipótese, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
Errada, porque a penhora pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, observadas as regras legais e a ordem preferencial de bens penhoráveis.
- B)A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Certa, pois o art. 2º, § 2º, da Lei 6.830/80 prevê que a Dívida Ativa abrange atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos legais ou contratuais.
- C)A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Estadual.
Errada, porque a Dívida Ativa da União é apurada e inscrita no órgão competente da própria União, não na Procuradoria da Fazenda Estadual.
- D)Até a decisão de segunda instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Errada, porque a substituição ou emenda da CDA é admitida até a decisão de primeira instância dos embargos, e não até a segunda instância.
- E)O Termo de Inscrição de Dívida Ativa não precisará conter a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa.
Errada, porque o Termo de Inscrição em Dívida Ativa deve conter, entre outros dados, a data e o número da inscrição no Registro de Dívida Ativa.
Gabarito: B
A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) organiza a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, que pode ser tributária ou não tributária. O ponto central aqui é lembrar que a inscrição em dívida ativa não serve só para “guardar um nome no cadastro”: ela formaliza um crédito já apurado e permite a cobrança em juízo com a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que tem presunção de certeza e liquidez, salvo prova em contrário. O enunciado cobra a definição legal de Dívida Ativa. Pelo art. 2º, parágrafo 2º, da Lei 6.830/80, a Dívida Ativa da Fazenda Pública abrange atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. Ou seja, o crédito não fica “congelado” no valor principal: ele chega ao executivo fiscal já com os acréscimos legais. Por isso a letra B está correta. É exatamente a redação legal, e a banca costuma cobrar esse detalhe literalmente. Em matéria de execução fiscal, a lei gosta de brincar de “copiar e colar”, então vale muito memorizar os termos centrais do art. 2º. As demais alternativas trazem erros clássicos sobre penhora, órgão competente para inscrição, emenda da CDA e requisitos formais do termo de inscrição. Em prova, esses detalhes parecem pequenos, mas são justamente os que derrubam muita gente.