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Direito Tributário · Unesc · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

Nesta questão, o CTN está cobrando a diferença entre sujeito ativo e sujeito passivo, além de uma noção básica de obrigação acessória. O sujeito ativo, em regra, é quem pode exigir o tributo, isto é, a pessoa jurídica de direito público. Já o sujeito passivo é quem aparece do outro lado da relação tributária, suportando o dever de pagar ou de cumprir prestações impostas pela lei. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o art. 122 do CTN: sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Em outras palavras, a obrigação acessória não é de pagar tributo, mas de fazer, não fazer ou tolerar algo, como emitir nota, prestar informações ou manter escrituração. O macete aqui é não confundir obrigação principal com acessória. A principal tem conteúdo patrimonial, como o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A acessória serve para facilitar a fiscalização e o controle, e, se descumprida, pode virar principal em relação à multa. O CTN trata disso no art. 113. Na leitura da banca, vale atenção às expressões trocadas de lugar. Quando aparece sujeito ativo no lugar de sujeito passivo, ou vice-versa, normalmente já tem pegadinha no ar. Aqui, a letra A foi a única que trouxe a definição correta do CTN, sem invenção de moda.

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