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Direito Tributário · Unesc · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), em relação ao crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: D

O crédito tributário nasce, em regra, com o lançamento, que é o ato administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo e formaliza a cobrança. No CTN, isso aparece com força no art. 142, e a lógica é simples: não é um ato opcional do Fisco, é atividade vinculada, ou seja, a autoridade deve fazer quando presentes os requisitos legais. Nada de "se der vontade". Também é importante separar obrigação tributária de crédito tributário. A obrigação surge com o fato gerador; o crédito é a sua formalização para cobrança. Por isso, as causas de suspensão, extinção e exclusão atingem o crédito, e não a obrigação em si, salvo reflexos indiretos. Essa distinção é clássica em Direito Tributário e cai muito em prova. A alternativa D está correta porque reproduz a ideia central do art. 141 do CTN: o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na própria lei. Fora dessas hipóteses, a Administração não pode simplesmente deixar de efetivá-lo, sob pena de responsabilidade funcional. Em resumo: lançamento é dever vinculado, e o crédito tributário, uma vez constituído, só muda de status dentro das hipóteses legais. A banca gosta de trocar obrigação por crédito e de chamar atividade vinculada de facultativa, justamente para ver se você cai na pegadinha.

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