De acordo com a Lei nº 8.397/92 e alterações posteriores, que institui medida cautelar fiscal e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, em 24 horas, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
Errada, porque a lei não fixa indisponibilidade automática em 24 horas nesses termos; a cautelar depende de decisão judicial e segue as regras próprias da Lei 8.397/92.
- B)A medida cautelar fiscal conserva a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo de execução judicial da Dívida Ativa, mas não pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Errada, porque a medida cautelar fiscal pode ser revogada ou modificada, e a redação da alternativa contradiz a disciplina legal da cautelar.
- C)A medida cautelar fiscal decretada não poderá ser substituída pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública
Errada, porque a lei admite a substituição da medida por garantia equivalente, não havendo essa proibição absoluta.
- D)O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
Certa, porque a Lei 8.397/92 autoriza a concessão liminar da medida cautelar fiscal, dispensando justificação prévia e prestação de caução pela Fazenda Pública.
- E)A Fazenda Pública será ouvida facultativamente sobre o pedido de substituição, no prazo de cinco dias, presumindo-se da omissão a sua aquiescência..
Errada, porque a lei não trata a oitiva da Fazenda Pública como facultativa nesses termos nem presume aquiescência por omissão do jeito afirmado na alternativa.
Gabarito: D
A medida cautelar fiscal, prevista na Lei 8.397/92, serve para proteger o crédito tributário quando há risco de o devedor esvaziar o patrimônio antes da cobrança. Ela funciona como uma tutela de urgência típica do processo tributário: o juiz analisa a presença dos requisitos legais e, se estiverem presentes, pode bloquear bens para assegurar a futura satisfação da Fazenda Pública. A ideia é simples: evitar que a execução chegue tarde demais para encontrar bens. A lei prevê que a cautelar pode ser concedida liminarmente, sem justificacao previa da Fazenda e sem caução, justamente porque o objetivo é dar rapidez à proteção do crédito público. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz essa regra legal. As demais trocam o prazo, impõem restrições que a lei não faz ou inventam exigências que a Lei 8.397/92 não prevê.