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Direito Tributário · Unesc · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Sistema Tributário Nacional - Lei nº 5.172/1966, em relação a Obrigação Tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

A Lei 5.172/1966, o CTN, separa a obrigação tributária em duas espécies: principal e acessória. A principal tem relação com dinheiro, isto é, pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, e nasce com a ocorrência do fato gerador. Já a acessória não é pagamento: ela funciona como dever instrumental, como emitir nota, escriturar, declarar, informar, guardar documentos e por aí vai. O pulo do gato está no art. 113 do CTN. No §2º, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. No §3º, se você descumpre a acessória, ela se converte em obrigação principal, mas somente para fins de penalidade pecuniária. Ou seja, o descumprimento não transforma o dever instrumental em tributo, e sim em multa. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente a regra do §3º do art. 113 do CTN. É uma daquelas frases que a banca adora trocar de lugar com outras definições do CTN, então vale ler com calma para não cair na mistura clássica de principal com acessória. Resumo mental rápido: principal = pagar; acessória = fazer ou deixar de fazer algo; se descumprir a acessória, nasce multa. Simples, direto e muito cobrado.

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