Em relação às obrigações tributárias, podemos afirmar que:
- A)O fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Errada, porque a definição de fato gerador do CTN vale para a obrigação principal, não para a acessória.
- B)Prevista na legislação tributária, a obrigação principal tem como objeto prestações positivas, ou seja, práticas que existem em função da arrecadação.
Errada, porque a obrigação principal não se limita a prestações positivas e inclui também o pagamento de penalidade pecuniária.
- C)São exemplos de obrigações acessórias a declaração do Imposto sobre a Renda e a multa decorrente do seu descumprimento.
Errada, porque a multa pelo descumprimento não é obrigação acessória, mas sim obrigação principal.
- D)A obrigação principal não se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.
Errada, porque a obrigação principal se relaciona com o crédito tributário e sua extinção acompanha a disciplina legal do crédito; a assertiva generaliza de forma incorreta.
- E)A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Certa, porque o art. 113, §3º, do CTN prevê que o descumprimento da obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Gabarito: E
No Direito Tributário, a obrigação pode ser principal ou acessória. A principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem conteúdo patrimonial, ou seja, pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória serve para facilitar a fiscalização e o cumprimento da principal, como emitir nota, declarar informações e escriturar livros. Isso está no art. 113 do CTN. O ponto mais cobrado aqui é que a obrigação acessória, se for descumprida, não fica “impune como obrigação”. Pelo simples fato da inobservância, ela se converte em obrigação principal, mas apenas no valor da penalidade pecuniária. É exatamente o que diz o art. 113, §3º, do CTN. Em outras palavras: a obrigação acessória vira dinheiro na mesa para a Fazenda quando você descumpre o dever instrumental. Por isso o gabarito é a letra E. A banca descreveu corretamente a consequência legal do descumprimento da obrigação acessória: ela se transforma em obrigação principal, porém somente para fins de multa. Não é a obrigação principal do tributo em si, mas a principalidade da penalidade pecuniária. Resumo de prova: obrigação principal = pagar tributo ou multa; obrigação acessória = dever instrumental; descumpriu a acessória = nasce a multa como obrigação principal. O CTN gosta de ser direto, e essa questão cobra exatamente essa leitura literal do art. 113.