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Direito Tributário · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação às obrigações tributárias, podemos afirmar que:

Gabarito: E

No Direito Tributário, a obrigação pode ser principal ou acessória. A principal nasce com a ocorrência do fato gerador e tem conteúdo patrimonial, ou seja, pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória serve para facilitar a fiscalização e o cumprimento da principal, como emitir nota, declarar informações e escriturar livros. Isso está no art. 113 do CTN. O ponto mais cobrado aqui é que a obrigação acessória, se for descumprida, não fica “impune como obrigação”. Pelo simples fato da inobservância, ela se converte em obrigação principal, mas apenas no valor da penalidade pecuniária. É exatamente o que diz o art. 113, §3º, do CTN. Em outras palavras: a obrigação acessória vira dinheiro na mesa para a Fazenda quando você descumpre o dever instrumental. Por isso o gabarito é a letra E. A banca descreveu corretamente a consequência legal do descumprimento da obrigação acessória: ela se transforma em obrigação principal, porém somente para fins de multa. Não é a obrigação principal do tributo em si, mas a principalidade da penalidade pecuniária. Resumo de prova: obrigação principal = pagar tributo ou multa; obrigação acessória = dever instrumental; descumpriu a acessória = nasce a multa como obrigação principal. O CTN gosta de ser direto, e essa questão cobra exatamente essa leitura literal do art. 113.

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