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Direito Tributário · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Avalie as afirmativas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e assinale a alternativa correta: I – A alteração da alíquota do IPTU deve ser realizada por lei. II – O IPTU pode ter alíquotas diferenciadas em função da localização e uso do bem imóvel; III – A base de cálculo do IPTU é o valor venal do bem imóvel, acrescido do valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel. IV – Incide ITR sobre o imóvel localizado em área urbana comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. V – O contrato de aluguel pode modificar a sujeição passiva em relação ao IPTU, de maneira a responsabilizar o locatário perante a Fazenda Pública municipal.

Gabarito: B

O IPTU é um imposto municipal que costuma cair em prova por dois pontos campeões de pegadinha: alíquota e base de cálculo. A alteração da alíquota precisa de lei, porque tributo não nasce nem muda por vontade do prefeito no Twitter, e isso decorre do art. 97 do CTN. Além disso, a Constituição permite alíquotas diferenciadas conforme a localização e o uso do imóvel, então o município pode tratar de forma diferente um imóvel residencial, comercial, vazio, bem localizado etc., dentro dos limites constitucionais. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não inclui bens móveis que estejam nele, mesmo que fiquem ali de forma permanente. Esse tipo de detalhe costuma aparecer para confundir com conceitos de avaliação patrimonial, mas o núcleo do IPTU é o valor do bem imóvel. Já a ideia de que contrato de aluguel muda o sujeito passivo perante o Fisco não cola: o contrato pode até criar obrigação entre locador e locatário, mas não altera automaticamente quem a lei aponta como contribuinte ou responsável tributário perante o Município. A afirmativa sobre o ITR está correta porque, em regra, o imposto rural pode incidir mesmo em imóvel localizado na zona urbana, desde que ele seja comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Esse entendimento é amparado pelo art. 15 do Decreto-Lei 57/1966 e é aceito pela jurisprudência do STF e do STJ, que preservam a tributação rural quando a destinação econômica é rural. Por isso, o gabarito B faz sentido: I, II e IV estão corretas, enquanto III e V estão erradas.

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