A Procuradoria do Município de Sabatinga, após ajuizar execução fiscal em face de um contribuinte devedor, percebeu que o termo de inscrição da dívida ativa possuía erro quanto a fundamentação legal relacionada a origem do crédito inscrito. Considerando o caso apresentado, e as disposições legais acerca da dívida ativa, podemos concluir que:
- A)O erro apresentado é causa de nulidade absoluta da inscrição e do processo de cobrança, não permitindo modificações e alterações que o convalidem.
Incorreta. Erro em requisito da inscricao não gera nulidade insanavel em qualquer caso; a lei permite saneamento até a decisão de primeira instancia.
- B)A realização de substituição por parte da fazenda pública está limitada a requisitos formais e materiais relativos a erros no lançamento, e que porventura tenham sido reproduzidos no termo de inscrição.
Incorreta. A substituição não se restringe a erros materiais e formais do lancamento reproduzidos no termo como formulado pela alternativa.
- C)A convalidação do erro não poderá ocorrer, uma vez que a jurisprudência aponta para a impossibilidade de substituição em função de erro relativo à origem e fundamento legal.
Incorreta. A LEF e o CTN admitem substituição da CDA/termo para sanar erro formal, respeitados os limites jurisprudenciais.
- D)A substituição do termo de inscrição da dívida ativa deve ser apresentada antes de prolatada a sentença de primeira instância, devolvido ao contribuinte o prazo para defesa.
Correta. A substituição deve ocorrer antes da decisão de primeira instancia, com devolucao do prazo de defesa.
- E)Se ajuizado embargos à execução por parte do contribuinte, a Fazenda Pública pode realizar a substituição do termo de inscrição até a data em que ocorrer a sua citação.
Incorreta. O marco não e a citação; a lei fala em até a decisão de primeira instancia.
Gabarito: D
A CDA pode ser emendada ou substituida até a decisão de primeira instancia, com devolucao do prazo de defesa ao executado. A Sumula 392 do STJ limita a substituição a erro material ou formal e veda a modificacao do sujeito passivo da execução.