Levando em conta as disposições legais acerca do domicílio tributário trazidas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:
- A)O domicílio eleito pelo contribuinte pode ser recusado pela autoridade administrativa competente quando impossibilite ou dificulte a arrecadação e a fiscalização.
Certa, porque o CTN permite que a autoridade recuse o domicílio eleito se ele dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização.
- B)Caso não haja eleição, o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado é o lugar da sua sede, ou, em relação aos fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Certa, pois, sem eleição, a pessoa jurídica de direito privado tem como domicílio a sede ou, quanto aos fatos geradores, o local de cada estabelecimento.
- C)Ausente a eleição, o domicílio tributário das firmas individuais será o centro habitual de suas atividades.
Errada, porque o centro habitual de atividades é regra ligada à pessoa natural, não às firmas individuais no CTN.
- D)É permitida a eleição do domicílio tributário pelo contribuinte.
Certa, já que o contribuinte pode eleger seu domicílio tributário, dentro dos limites legais.
- E)Quanto às pessoas jurídicas de direito público, não havendo eleição, considera-se como domicílio qualquer uma de suas repartições no território da entidade tributante.
Certa, porque a pessoa jurídica de direito público, na falta de eleição, tem como domicílio qualquer repartição localizada no território da entidade tributante.
Gabarito: C
O CTN trata o domicílio tributário no art. 127. A lógica é simples: o contribuinte pode escolher um endereço para fins fiscais, mas essa escolha não é absoluta. Se o domicílio eleito atrapalhar a arrecadação ou a fiscalização, a autoridade administrativa pode recusá-lo. Ou seja, o contribuinte escolhe, mas o Fisco não fica de mãos atadas. Quando não há eleição, o CTN define regras subsidiárias. Para pessoas naturais, vale a residência habitual ou, se ela for incerta, o centro habitual de atividade. Já para pessoas jurídicas de direito privado e também para as firmas individuais, o domicílio é, em regra, o lugar da sede, ou, em relação aos fatos que gerarem a obrigação, o de cada estabelecimento. Para pessoas jurídicas de direito público, considera-se qualquer repartição no território da entidade tributante. É justamente aí que a alternativa C erra. Ela mistura a regra das pessoas naturais com a das firmas individuais. O “centro habitual de suas atividades” não é o critério das firmas individuais no CTN; esse critério aparece para pessoa natural quando a residência habitual é incerta ou desconhecida. Então, a questão cobra o art. 127 do CTN de forma bem literal. Quem memoriza a divisão por sujeito passivo resolve rápido e sem cair na pegadinha do texto parecido. É a típica armadilha de concurso: trocar uma regra de uma categoria por outra que parece quase igual.