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Direito Tributário · Unesc · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Levando em conta as disposições legais acerca do domicílio tributário trazidas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:

Gabarito: C

O CTN trata o domicílio tributário no art. 127. A lógica é simples: o contribuinte pode escolher um endereço para fins fiscais, mas essa escolha não é absoluta. Se o domicílio eleito atrapalhar a arrecadação ou a fiscalização, a autoridade administrativa pode recusá-lo. Ou seja, o contribuinte escolhe, mas o Fisco não fica de mãos atadas. Quando não há eleição, o CTN define regras subsidiárias. Para pessoas naturais, vale a residência habitual ou, se ela for incerta, o centro habitual de atividade. Já para pessoas jurídicas de direito privado e também para as firmas individuais, o domicílio é, em regra, o lugar da sede, ou, em relação aos fatos que gerarem a obrigação, o de cada estabelecimento. Para pessoas jurídicas de direito público, considera-se qualquer repartição no território da entidade tributante. É justamente aí que a alternativa C erra. Ela mistura a regra das pessoas naturais com a das firmas individuais. O “centro habitual de suas atividades” não é o critério das firmas individuais no CTN; esse critério aparece para pessoa natural quando a residência habitual é incerta ou desconhecida. Então, a questão cobra o art. 127 do CTN de forma bem literal. Quem memoriza a divisão por sujeito passivo resolve rápido e sem cair na pegadinha do texto parecido. É a típica armadilha de concurso: trocar uma regra de uma categoria por outra que parece quase igual.

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