Segundo Fabretti (2014), em relação aos conceitos de legislação tributária, de elisão e de evasão fiscal, marque (V) para as afirmativas Verdadeiras e (F) para as Falsas. ( ) A legislação tributária está definida no art. 96 do Código Tributário Nacional – CTN, e compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. ( ) A economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei denomina-se evasão fiscal. ( ) A elisão fiscal é legítima e lícita, pois é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico, adotando-se a alternativa legal menos onerosa ou utilizando-se de lacunas da lei. ( ) A elisão fiscal, ao contrário de evasão, consiste em prática contrária à lei. Geralmente, é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetivando-se a reduzi-la ou a ocultá-la. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)F, V, F, V.
Errada, porque inverte elisão e evasão ao afirmar que a economia por alternativa legal menos onerosa seria evasão.
- B)V, F, V, F.
Certa, pois a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, enquanto a segunda e a quarta confundem os conceitos.
- C)F, F, V, V.
Errada, porque a primeira afirmativa sobre o art. 96 do CTN é verdadeira, não falsa.
- D)V, F, F, V.
Errada, porque a terceira afirmativa descreve corretamente a elisão como conduta lícita, e não falsa.
Gabarito: B
A questão mistura três ideias que caem muito em prova: o que é legislação tributária, o que é elisão e o que é evasão. Pelo art. 96 do CTN, legislação tributária é o conjunto de leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, total ou parcialmente, sobre tributos e relações jurídicas a eles ligadas. Então a primeira afirmativa está correta. O ponto mais cobrado está na diferença entre elisão e evasão. Elisão fiscal é planejamento lícito: você escolhe, antes do fato gerador ou dentro das opções permitidas pela lei, a alternativa menos onerosa. Evasão fiscal, por sua vez, é conduta ilícita, feita com fraude, simulação ou sonegação, normalmente depois do fato gerador ou para escondê-lo. Ou seja, a banca gosta de inverter os conceitos para ver se você tropeça no caminho. Por isso, a segunda afirmativa erra ao chamar de evasão a economia obtida por meio da alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei. Isso é elisão, não evasão. A terceira está correta porque descreve justamente a elisão como prática legítima e lícita, escolhida de acordo com o ordenamento jurídico. A quarta afirmativa também erra feio ao dizer que elisão é contrária à lei e ocorre após o fato gerador. Essa descrição é de evasão. Assim, a sequência fica V, F, V, F, que corresponde à alternativa B.