De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, identifique as instituições de que não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata essa instrução normativa e assinale a alternativa correta. I. Pessoas jurídicas distribuidoras de jornais e revistas de forma não exclusiva II. Partidos políticos III. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei IV. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público V. Condomínios edilícios
- A)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque o item I não está entre as hipóteses de não retenção do art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.
- B)Somente os itens I, III e V estão corretos.
Errada, porque o item I é incorreto e o item II sozinho não basta para formar o conjunto certo.
- C)Somente os itens II, III, IV e V estão corretos.
Certa, porque os itens II, III, IV e V estão expressamente abrangidos pela dispensa de retenção prevista na instrução normativa.
- D)Somente os itens II, IV e V estão corretos.
Errada, porque o item I continua incorreto e, embora II, IV e V estejam corretos, falta o item III.
- E)Somente os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I não faz parte da lista legal e o item III também deveria ser considerado.
Gabarito: C
A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 trata da retenção na fonte de IR e de contribuições quando a Administração Pública paga certos fornecedores. Mas o artigo 4º traz uma lista de entidades para as quais essa retenção não se aplica. Em prova, o truque costuma ser simples: a banca mistura entidades com imunidade, isenção ou tratamento especial e coloca uma opção a mais para confundir você. No caso, entram na regra de não retenção os partidos políticos, os serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei, as fundações de direito privado e as fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público, além dos condomínios edilícios. Esses grupos aparecem expressamente no art. 4º da IN. Por isso, os itens II, III, IV e V estão corretos. Já o item I está errado. Pessoa jurídica distribuidora de jornais e revistas de forma não exclusiva não é uma das hipóteses listadas no art. 4º como beneficiária da dispensa de retenção. Ou seja, não basta parecer uma atividade “especial” ou “de circulação” para escapar da retenção: tem que estar na lista normativa, sem improviso. Então, o gabarito é a letra C porque somente os itens II, III, IV e V correspondem às hipóteses de não retenção previstas na IN RFB nº 1.234/2012. Em concurso, aqui vale a regra do texto frio: se a hipótese não está expressa no artigo, a banca não vai “adivinhar” por você.