Sobre as Limitações do Poder de Tributar, é correto afirmar que
- A)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir e cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Errada, porque a anterioridade anual não vale de forma absoluta para todos os tributos, já que a Constituição prevê exceções.
- B)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir e cobrar impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Errada, porque a vedação do art. 150, III, b, alcança tributos em geral, e não apenas impostos.
- C)É permitido à União instituir por lei tributo não uniforme pelo território nacional, considerando-se as desigualdades econômicas regionais, desde que o Congresso Nacional aprove por maioria absoluta e motivação específica.
Errada, porque a União deve instituir tributos, em regra, de modo uniforme no território nacional, sem essa autorização por maioria absoluta mencionada na alternativa.
- D)É permitido à União instituir isenção de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com propósito de aumentar o comércio exterior.
Errada, porque a União não pode conceder isenção de tributos estaduais, distritais ou municipais, salvo hipóteses constitucionais específicas.
- E)É permitida à União a cobrança do Empréstimo Compulsório, do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto Extraordinário de Guerra no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Certa, porque a Constituição admite a cobrança no mesmo exercício financeiro para tributos que possuem exceção à anterioridade anual, como os listados na alternativa.
Gabarito: E
As limitações ao poder de tributar funcionam como freios constitucionais para evitar que o Estado surpreenda o contribuinte. A mais famosa é a anterioridade, prevista no art. 150, III, b, da CF: em regra, o tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da lei que o instituiu ou aumentou. Parece detalhe de calendário, mas em Direito Tributário calendário é quase personagem principal. Só que a própria Constituição traz exceções. Alguns tributos podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro, justamente por terem função mais urgente, extrafiscal ou ligada a situações excepcionais. É o caso do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do IPI, do IOF e do Imposto Extraordinário de Guerra, conforme o art. 150, §1º, da CF, além das regras específicas dos empréstimos compulsórios em hipóteses excepcionais. Por isso, a alternativa E é a que melhor reproduz a lógica constitucional das exceções à anterioridade. A banca quer que você reconheça que nem todo tributo fica “preso” ao exercício seguinte: em alguns casos, a União pode agir com mais rapidez. Em prova, quando aparecer anterioridade, pense logo: regra geral sim, mas as exceções constitucionais sempre tentam escapar pela porta dos fundos. Em resumo: a Constituição protege o contribuinte contra cobranças surpresa, mas abre espaço para tributos com resposta imediata em situações especiais. O segredo é separar a regra da anterioridade das exceções expressas no texto constitucional.